Contrato de aluguel por temporada: o que diz a Lei do Inquilinato
Por Equipe Pouzo · Atualizado em · 7 min de leitura
O aluguel por temporada é regulado pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91, artigos 48 a 50). A lei define a locação para temporada como a destinada à residência temporária do locatário, por prazo de até 90 dias, permite cobrar os aluguéis antecipadamente e exigir uma garantia, e prevê que a locação vira por tempo indeterminado se o inquilino ficar mais de 30 dias além do prazo sem oposição do dono.
Este guia explica o que a lei diz e o que colocar no contrato das suas reservas diretas e estadias mais longas. Ele é informativo e não substitui a orientação de um advogado.
O que diz a lei
Artigo 48: prazo de até 90 dias
A locação para temporada é a destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, cursos, tratamento de saúde, obras no imóvel dele ou outros fatos que decorram de um tempo determinado, contratada por prazo não superior a 90 dias, com o imóvel mobiliado ou não. Quando o imóvel é mobiliado, o contrato deve descrever os móveis e utensílios e o estado em que se encontram.
Artigo 49: pagamento antecipado e garantia
O locador pode receber de uma só vez e antecipadamente os aluguéis e encargos, e também exigir uma das garantias previstas na lei (como caução) para as demais obrigações do contrato. É essa regra que permite cobrar a estadia inteira na reserva, como fazem as plataformas e as reservas diretas com Pix.
Artigo 50: depois do prazo
Se, terminado o prazo, o locatário continuar no imóvel por mais de 30 dias sem oposição do locador, a locação passa a valer por tempo indeterminado, e o pagamento antecipado deixa de ser exigível. Nesse caso, a retomada do imóvel fica sujeita às regras da locação residencial comum, bem mais restritivas. Por isso, estadias longas pedem atenção às datas de saída.
Airbnb e plataformas: precisa de contrato?
Nas reservas feitas pelo Airbnb, Booking.com e Vrbo, os termos de uso da plataforma, a política de cancelamento e as regras da casa cobrem a maior parte das situações. Ainda assim, vale manter as regras da casa claras no anúncio e no portal do hóspede.
Nas reservas diretas e nas estadias mais longas (um mês ou mais), um contrato assinado traz segurança sobre valores, caução, regras e responsabilidade por danos.
O que colocar no contrato de temporada
- Partes: nome, CPF ou CNPJ e contato de locador e locatário.
- Imóvel: endereço completo e, se mobiliado, inventário dos móveis e utensílios com o estado de conservação.
- Período: data e horário de entrada e saída, dentro do limite de 90 dias.
- Valores: total da estadia, forma de pagamento (por exemplo, Pix), taxa de limpeza e encargos incluídos.
- Caução: valor, forma de devolução e prazo.
- Número de hóspedes: quantas pessoas podem ficar, e regra para visitas.
- Regras da casa: horário de silêncio, animais, fumo, festas e regras do condomínio. Lembre que o condomínio pode restringir a locação de curta duração; veja o que decidiu o STJ.
- Cancelamento: o que é devolvido em cada prazo.
- Danos e vistoria: como é feita a vistoria de entrada e saída e como são cobrados os danos.
- Foro: a cidade em que eventuais conflitos serão resolvidos.
Registro do hóspede e FNRH
Além do contrato, meios de hospedagem precisam fazer o registro do hóspede na Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH). Veja como funciona em FNRH digital para pousadas e temporada. Para os impostos sobre a renda do aluguel e as mudanças da reforma, leia reforma tributária no aluguel por temporada.
Como o Pouzo ajuda
No Pouzo, cada reserva direta gera um portal do hóspede com as regras da casa, as instruções de chegada e o pré-check-in com os dados que você precisa para o contrato e para a FNRH. O pagamento é feito por Pix na própria reserva, e o histórico de valores e pagamentos fica registrado no financeiro.
Perguntas frequentes
Qual o prazo máximo do aluguel por temporada?
Pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91, art. 48), a locação para temporada é a contratada por prazo não superior a 90 dias, para residência temporária do locatário, com o imóvel mobiliado ou não.
Posso cobrar o aluguel de temporada adiantado?
Sim. O art. 49 da Lei 8.245/91 permite receber de uma só vez e antecipadamente os aluguéis e encargos, além de exigir uma garantia, como caução, para as demais obrigações do contrato.
O que acontece se o hóspede ficar mais de 90 dias?
Pelo art. 50, se o locatário permanecer no imóvel sem oposição do locador por mais de 30 dias após o fim do prazo, a locação passa a valer por tempo indeterminado e o pagamento antecipado deixa de ser exigível.
Preciso de contrato para reservas do Airbnb?
Os termos do Airbnb e as regras da casa cobrem a maior parte das situações. Para reservas diretas e estadias mais longas, um contrato de locação por temporada assinado dá mais segurança sobre valores, regras, caução e responsabilidades.
Fontes
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