Imposto de renda no aluguel por temporada: carnê-leão, deduções e prazos

Por Equipe Pouzo · Atualizado em · 7 min de leitura

Quem aluga por temporada como pessoa física paga imposto de renda sobre o valor recebido. Quando o pagamento não tem imposto retido na fonte (o caso mais comum de quem recebe por reserva direta e pelas plataformas), o imposto é apurado todo mês no carnê-leão, pago por DARF até o último dia útil do mês seguinte, e o total entra depois na declaração anual. Algumas despesas do imóvel podem ser deduzidas.

Este guia é informativo e não substitui a orientação de um contador, principalmente porque as regras do imposto de renda mudaram em 2026.

Aluguel por temporada é rendimento tributável

Para a Receita Federal, o que você recebe com aluguel por temporada é rendimento de aluguel, seja pelo Airbnb, pela Booking.com, pelo Vrbo ou por reserva direta. O que muda é como o imposto é recolhido:

  • Recebido de pessoa física, do exterior ou sem retenção na fonte: você mesmo calcula e paga mensalmente pelo carnê-leão. Confira com o seu contador como o repasse de cada plataforma é feito no seu caso.
  • Recebido de empresa no Brasil: a empresa pagadora pode reter o imposto na fonte.
  • Recebido por empresa sua (CNPJ): segue o regime tributário da empresa, e o carnê-leão não se aplica.

Como funciona o carnê-leão

  1. Some o que recebeu no mês: valores que caíram na sua conta naquele mês, de todas as reservas.
  2. Desconte as deduções permitidas (veja abaixo).
  3. Aplique a tabela progressiva mensal sobre a base. O Carnê-Leão Web, sistema da Receita no portal e-CAC, faz a conta e gera o DARF.
  4. Pague o DARF (código 0190) até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

Atraso gera multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic. Os dados do carnê-leão podem ser importados na declaração anual.

Desde 2026, a Lei 15.270/2025 reduziu o imposto de quem tem rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 por mês, com redução parcial até R$ 7.350. Como essa redução entra no cálculo mensal do carnê-leão e no ajuste da declaração anual tem detalhes que dependem da sua renda total; o próprio Carnê-Leão Web e o programa da declaração já aplicam as regras, e o contador confirma o seu caso.

O que pode ser deduzido

Em geral, do valor do aluguel podem ser descontados:

  • IPTU pago pelo proprietário.
  • Condomínio, quando quem paga é o proprietário (no aluguel por temporada, normalmente é).
  • Taxa de administração cobrada por imobiliária ou gestora de temporada.
  • Despesas de cobrança do aluguel.

Reformas e melhorias não são dedutíveis no carnê-leão. A forma de tratar a comissão das plataformas e outros custos (limpeza, enxoval, contas) varia conforme o caso, por isso confirme com o seu contador.

Por isso é importante guardar comprovantes e ter o resultado de cada imóvel organizado mês a mês. Veja como fazer isso em repasse ao proprietário e taxa de administração.

Gestora de temporada e proprietário

Quando uma gestora administra o imóvel, o aluguel continua sendo renda do proprietário, e a taxa de administração é dedutível para ele. A gestora, por sua vez, paga imposto sobre a taxa que recebe, como prestadora de serviço, e emite nota fiscal (NFS-e) ao proprietário. Saiba mais em como abrir uma gestora de aluguel por temporada.

Pessoa física ou empresa?

Com um ou dois imóveis, a pessoa física costuma ser mais simples. Com vários imóveis e faturamento alto, uma empresa pode reduzir a carga tributária e organizar melhor a operação, mas tem custos de contabilidade e regras próprias. A reforma tributária também muda essa conta nos próximos anos; veja o que muda no aluguel por temporada com a reforma.

Como o Pouzo ajuda

No Pouzo, cada reserva entra no financeiro com valor, comissão do canal e data de recebimento. O resultado por apartamento mostra receita, despesas e o líquido do mês, e a planilha anual sai pronta para o contador. Gestoras ainda emitem a NFS-e da taxa de administração e o extrato do proprietário no mesmo lugar.

Perguntas frequentes

Quem aluga pelo Airbnb precisa pagar imposto de renda?

Sim. O valor recebido com aluguel por temporada é rendimento tributável. Para pessoa física, quando não há imposto retido na fonte (caso comum em reservas diretas e repasses de plataformas), o imposto é apurado todo mês no carnê-leão e o rendimento entra na declaração anual.

Qual o prazo para pagar o carnê-leão do aluguel?

O DARF (código 0190) vence no último dia útil do mês seguinte ao recebimento. O aluguel recebido em março, por exemplo, deve ser pago até o último dia útil de abril. Atraso gera multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic.

O que pode ser deduzido do aluguel no carnê-leão?

Em geral, IPTU e condomínio pagos pelo proprietário, taxa de administração cobrada por imobiliária ou gestora e despesas de cobrança do aluguel. Reformas não são dedutíveis. Confira com o seu contador como tratar a comissão das plataformas no seu caso.

Vale a pena abrir empresa para alugar por temporada?

Depende do faturamento, do número de imóveis e de como eles estão registrados. Com vários imóveis e renda alta, uma empresa pode reduzir a carga e facilitar a gestão; com um ou dois imóveis, a pessoa física costuma ser mais simples. A reforma tributária também muda essa conta, por isso vale simular com um contador.

Fontes

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